Administração de Condomínios

Esta empresa tem como característica uma relação direta e pessoal com os clientes, utilizando-se da tecnologia da informática como auxiliar nos diversos procedimentos administrativos, dispondo de pessoal para comparecer ao condomínio sempre que necessário, ou solicitado.

No que toca a administração de condomínio, contamos com pessoal habilitado para opinar e aconselhar a administração do prédio a tomar a melhor medida administrativa visando o bem comum dos condôminos.

Como conhecedores de todas as nuances das receitas e despesas dos seus clientes, há sempre a disponibilidade dos seus profissionais, para apontar as melhores soluções para a resolução de problemas financeiros eventualmente ocorrentes.

Nosso Departamento Pessoal, é supervisionado por pessoas que vivenciam no dia-a-dia os problemas sociais e, buscam sempre soluções para alcançar o bem estar dos funcionários dos Condomínios, como adequar as despesas de pessoal a parâmetros que não resulte em perdas de valores para os condôminos.

Solicite uma proposta de prestação de serviços para administração de condomínio

Ligue para (21) 2233-4846 / 2518-4099
ou
Envie-nos seus dados que entraremos em contato.


Nome do representante: E-mail: Telefone:
Nome do condomínio: Endereço completo do condomínio:
 

Normas do Regimento Interno do Condomínio

O Regimento Interno de um condomínio é um conjunto de normas que visam principalmente o comportamento e a conduta dos moradores do prédio, assim como de seus frequentadores. O Regimento Interno normalmente faz parte da Convenção do Condomínio; todavia, não devemos confundí-los, pois cada um deles tem sua finalidade. O Regimento não pode contrariar a Convenção, sob pena de nulidade.

Existem condomínios que ainda não possuem Convenção, mas não há qualquer implicação legal, que possua seu Regimento Interno, uma vez regularmente aprovado em assembléia geral, ou mediante instrumento escrito, devidamente assinado por condôminos, que atinja o quorum mínimo, de pelo menos 2/3 de todos os co-proprietários. Nestes casos, sugerimos que tal Regimento seja registrado em Cartório de Títulos e Documentos, devendo ficar exposto em local de grande circulação de pessoas, para conhecimento geral de todos, inclusive, visitantes; devem, ainda, seus pontos importantes serem destacados no texto. Alertamos, entretanto, que a Convenção deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Torna-se importante observar, que o Regimento Interno normalmente tende a se desatualizar devendo, neste caso, ser previsto em Convenção um quorum diferente para sua alteração, a fim de que o mesmo não se perpetue, face às dificuldades naturais encontradas nas assembléias gerais para tal fim. Considerando que no Regimento normalmente são estipuladas penalidades para os infratores, sugerimos que seus índices devam ser aplicados, por exemplo, sobre a cota condominial que estará sempre atualizada, vez que observamos em Regimentos Internos antigos índices não mais existentes, tendo o Síndico dificuldade em aplicá-los. As multas também poderão estar previstas na Convenção tendo-se o cuidado para que não haja conflito entre elas, como regula o artigo 21, da Lei No. 4.591/64, a denominada Lei do Condomínio, que diz, in verbis:

"a violação de qualquer dos deveres estipulados na Convenção, sujeitará o infrator à multa fixa na Convenção ou no Regimento Interno, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que, no caso, couber."

Assim, o condomínio deverá, sempre que possível, promover revisões nos textos do Regimento Interno, procurando adequá-los a vida atual, que vem sofrendo grandes transformações, principalmente na área tecnológica, garantindo-lhe, consequentemente, maior eficácia.


Polícia Militar Sugere Normas de Segurança em Condomínios

Para combater assaltos a prédios residenciais e condomínios, a PM elaborou, com o apoio de associações de bairros, uma lista de normas de segurança para portarias, que devem ser seguidas não só pelos porteiros mas também pelos moradores. São estes alguns dos conselhos da PM para prevenção de assaltos a residências:

1 - Não se deixar levar pela aparência das pessoas: se estranho, sempre ficar atento.
2 - Notar se há pessoas observando e passando sistematicamente a pé, de carro, ou bicicleta, em frente ao prédio.
3 - Suspeitar de pessoas carregando embrulhos e aparentando procurar o local interessado, sem no entanto, pedir informações.
4 - Chamar o patrulhamento se houver um veículo estacionado com uma ou mais pessoas nas proximidades do prédio, por longo tempo.
5 - Observar pessoas paradas por mais de dez minutos nas imediações, principalmente na entrada de edifícios.
6 - Sempre que possível, anotar a placa de veículos suspeitos para avisar à polícia.
7 - Não permitir a entrada de estranhos no edifício, sem prévia identificação e autorização do morador procurado.
8 - Verificar se o estranho se dirigiu ao local aonde disse que iria.
9 - Se, ao sair, a pessoa estranha estiver com algum embrulho, consultar o morador visitado antes de autorizar o estranho a sair.
10 - Manter as portas de acesso ao interior do prédio sempre fechadas.
11 - Porteiros devem permanecer sempre no interior das portarias.
12 - Colocar espelhos que facilitem a observação do que se passa dentro e fora das portarias.
13 - Manter à vista a ficha de todos os empregados do prédio, mesmo os eventuais.
14 - Se várias pessoas quiserem entrar no edifício ao mesmo tempo, o porteiro deve comunicar-se com elas pelo interfone, ou de qualquer outra maneira, sem que tenha que abrir a porta totalmente.
15 - Não tocar em embrulhos esquecidos que pareçam suspeitos.
16 - Manter um livro de entrada e saída de estranhos do edifício.
17 - Durante a noite, manter a portaria às escuras e o exterior bem iluminado.
18 - Em caso de assalto, não reagir, cumprindo as exigências dos assaltantes.
19 - Combinar palavras ou gestos para avisar o morador de que pode haver ou está havendo um assalto.
22 - Em caso de assalto, avisar à polícia, assim que for possível.
21 - Manter sempre à mão os telefones da cabine da PM, do Batalhão da PM mais próximo e do Serviço de Radiopatrulhas. Além desses, não esquecer do código de emergência 190, que é gratuito: a discagem pode ser feita de orelhões, sem fichas, ligando o interessado à central de comunicações da PM.